Comitês de Gestão
De acordo com as Leis das Sociedades por Ações, o Conselho Fiscal, ou Comitê Fiscal, é o órgão societário independente da administração e dos auditores independentes da Companhia. O Conselho Fiscal pode funcionar tanto de forma permanente quanto não permanente, caso em que atuará durante um exercício fiscal específico conforme determinado pelos acionistas. O Conselho Fiscal não equivale, tampouco se compara ao Comitê de Auditoria dos Estados Unidos. A principal responsabilidade do Conselho Fiscal é fiscalizar as atividades da administração e rever as demonstrações contábeis da Companhia, e reportar suas conclusões aos acionistas. A Lei das Sociedades por Ações exige que os membros do Conselho Fiscal recebam remuneração de, no mínimo, 10,0% do valor médio pago anualmente aos diretores da Companhia. A Lei das Sociedades por Ações também exige que o Conselho Fiscal seja composto por, no mínimo, três e no máximo, cinco membros e seus respectivos suplentes.
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o Conselho Fiscal não poderá conter membros que (i) sejam membros do Conselho de Administração da GOL, (ii) sejam membros da nossa Diretoria, (iii) sejam empregados de nossa Companhia, de uma das sociedades que controlamos, ou (iv) sejam cônjuges ou parentes até o terceiro grau de qualquer membro da Administração da Companhia. O Estatuto Social prevê um Conselho Fiscal não permanente a ser eleito exclusivamente por solicitação dos acionistas da GOL na competente Assembleia Geral. O Conselho Fiscal eleito deverá ter, no mínimo, três e no máximo, cinco membros e igual número de suplentes. Atualmente há Conselho Fiscal instalado. O Conselho Fiscal da Companhia é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato até a próxima Assembleia Geral Ordinária da Companhia. Os atuais membros do nosso Conselho Fiscal são Renato Chiodaro, Marcelo Moraes e Letícia Pedercini Issa, suplentes, respectivamente, Carla Andrea Furtado Coelho, Ana Carolina Salles Leite Viseu, Rogério Alves Rodrigues.
Temos um Comitê de Auditoria Estatutário (“CAE”), nos termos da INCVM 308/99, que oferece assistência ao nosso Conselho de Administração em questões envolvendo contabilidade, controles internos e relatórios financeiros. Da mesma forma, o CAE recomenda a indicação de nossos auditores independentes ao nosso Conselho de Administração, revisa a remuneração de nossos auditores independentes e ajuda a coordenar suas atividades. O CAE avalia, ainda, a efetividade dos nossos controles financeiros internos e observância legal.
O CAE da Companhia é composto por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo todos membros independentes do Conselho de Administração, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de 1 (um) ano. Os atuais membros do nosso Comitê de auditoria são Gérman Pasquale Quiroga, Phillip Schiemer e Marcela de Paiva Bonfim Teixeira. Todos os membros atendem aos requisitos como membro do Audit Committee da SEC e da NYSE, bem como outros requisitos da NYSE.
O Comitê de Governança Corporativa e Pessoas (“CGCP”) é responsável pela coordenação, implementação e revisão periódica das melhores práticas de governança corporativa e por monitorar e manter o Conselho de Administração informado acerca da legislação e das recomendações do mercado em relação à governança corporativa. Também revisa e recomenda ao Conselho de Administração as políticas de recursos humanos, as formas de remuneração a serem pagas aos empregados, incluindo salário, bônus e opções de compra de ações e analisa os planos de carreira e de sucessão para a administração.
O CGCP é composto por até 06 (seis) membros, sendo o Diretor Presidente do Conselho de Administração e 2 (dois) conselheiros, sendo possível, a critério do Conselho de Administração, a nomeação de especialistas externos para a sua composição, todos eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Atualmente, o CGCP é composto por Constantino de Oliveira Junior, Ricardo Constantino, Paulo Sergio Kakinoff, Betânia Tanure de Barros e Philipp Michael Schiemer.
O Comitê de Segurança (“CS”) tem por objetivo a conformidade, gestão e supervisão das questões de Segurança Operacional e Segurança do Trabalho das atividades de transporte aéreo regular da Companhia e suas controladas, visando a melhoria contínua do desempenho da segurança operacional da aviação civil nos locais em que atua.
O CS é composto por, no mínimo, 3 (três) membros, devendo pelo menos um deles ter experiência relevante em gerenciamento de Segurança Operacional e Segurança do Trabalho, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Atualmente, o CS é composto por Celso Guimarães Ferrer Junior; Constantino de Oliveira Junior; Ricardo Constantino e Sergio Quito.
O Comitê Independente Especial tem por objetivo assessorar o Conselho de Administração da Companhia na avaliação, revisão, planejamento e supervisão de negociações sobre quaisquer assuntos decorrentes ou relacionados aos procedimentos do Chapter 11 iniciados pela Companhia, bem como apresentar recomendações ao Conselho de Administração acerca do tema.
O Comitê Independente Especial é composto por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos um deles membro independente do conselho de administração da Companhia, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de 1 ano. Atualmente, o Comitê Independente Especial por Marcela de Paiva Bomfim Teixeira, Paul Stewart Aronzon e Timothy Robert Coleman.